A
partir de julho de 2014, a indústria deverá informar no painel principal do
rótulo das bebidas não alcoólicas o percentual de polpa da fruta ou suco
utilizado.
A
regra foi determinada pelas Instruções Normativas nº 17, 18, 19 e 42,
publicadas em 2013 pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Mapa), após um amplo debate, onde ficou claro que é necessário informar ao
consumidor, com mais clareza, sobre o que está consumindo.
A
regra também valerá para refrigerantes, refrescos e chás. Em dezembro de 2014 a
regra passa a valer também para os néctares e sucos tropicais.
Entenda
as diferenças entre as bebidas, conforme o percentual de fruta:
*
Suco - deve conter 100% da fruta.
*
Néctar - deve conter em sua composição um percentual mínimo do suco ou polpa,
que varia de acordo com a fruta.
O
aumento no percentual mínimo de suco ou polpa ainda sofrerá alterações, de
forma gradual, entre 2015 e 2016.
Os fiscais agropecuários do
Mapa fiscalizam a produção das bebidas por meio de análises laboratoriais e
inspeções nos estabelecimentos. O descumprimento das regras estabelecidas nos
padrões de identidade e qualidade fixados pelo Mapa constitui infração. O
fabricante pode ser punido com multa, interdição do estabelecimento, suspensão
ou cassação de registros.
Fonte:
Site Ministério da Agricultura
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